A Responsabilidade Civil dos Comitês Assessórios, Não Estatutários, por Decisões da Diretoria em Sociedades Anônimas

Em 1940, a Securities and Exchange Commission[3] e a Bolsa de Nova Iorque (NYSE)[4] publicaram recomendação para que as companhias criassem comitês de auditoria. Desde então, apesar de ter havido outros movimentos regulatórios tratando do assunto, os órgãos de assessoramento ao conselho de administração vão, realmente, ganhar notoriedade após uma derrocada na confiabilidade das informações prestadas por empresas participantes do mercado de capitais.
No início dos anos 2000, os Estados Unidos foram palco de fraudes corporativas em empresas de capital aberto que abalaram a confiança dos investidores no sistema. Os escândalos da Enron, Worldcom, Tyco etc. resultaram em falências e em uma grande perda de valor das companhias presentes no mercado de capitais americano. (PARENTE, 2018, p. 60)
Esse cenário demonstrou a necessidade de maior aparato de controle da qualidade das informações que eram prestadas pelas companhias, visando reestabelecer a confiança dos investidores locais e estrangeiros no mercado americano, pois a confiança dos investidores é pilar fundamental do mercado de capitais.
O Sarbanes-Oxley Act de 30.07.2002 veio para dar uma resposta a esses casos e restaurar a confiança dos investidores nas informações prestadas pelas companhias de capital aberto[5]. Observa-se que após o Sarbanes-Oxley Act foram editadas novas normas referentes aos comitês de assessoramento e, de lá para cá, seu uso foi sendo cada vez mais incorporado ao sistema de governança das companhias de capital aberto, nos Estados Unidos[6] e no mundo.
Inserido no movimento descrito acima, as companhias brasileiras também passaram a adotar, em seu modelo de gestão corporativa, os comitês de assessoramento, conforme será demonstrado mais à frente.

Fonte: Âmbito Jurídico