Novas interpretações sobre Resolução CVM trazem desafios para gestores de fundos de investimentos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 23 de janeiro, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SIN, abordando interpretações sobre a Resolução CVM 175/2022 (em complemento ao Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE, de 11 de abril de 2023 e o Ofício-Circular-Conjunto nº 2/2023/CVM/SIN/SSE, de 27 de setembro de 2023), trazendo novos esclarecimentos para administradores e gestores de fundos de investimento.
O documento resolve dúvidas práticas que impactam a rotina de administradores e gestores: esclarece situações relacionadas com a integralização de ativos e atuação do administrador fiduciário, aborda questões relacionadas com limites de investimento e critérios para composição de carteiras do FIP, prazo para enquadramento de FIP-IE e FIP-PD&I, funcionamento de Comitês e regra de investimentos em SCP.
Consequência no mercado de capitais
O documento, de fato, traz clareza e novas possibilidades e vale destacar algumas implicações positivas para o mercado de capitais:
Flexibilidade nas estruturas de fundos: a permissão para constituição de comitês decisórios, desde que atendam a requisitos de governança, facilita a descentralização das decisões e melhora a eficiência dos processos internos dos fundos. A ausência de restrições específicas para os 10% do patrimônio líquido não destinados aos “Ativos Alvo” traz flexibilidade para os gestores de FIP, permitindo maior diversificação e estratégias inovadoras para a alocação remanescente.
Alinhamento com mudanças legislativas: a incorporação de prazos mais longos para enquadramento de FIP-IE e FIP-PD&I (em consonância com a Lei nº 14.801/2024) reforça a segurança jurídica e reduz pressões temporais sobre gestores.
Inclusão de novos ativos como investimentos: a possibilidade de investir em contratos de mútuo simples amplia o espectro de investimentos dos FIPs, desde que respeitados os requisitos de governança e limites regulatórios.
Operação e estratégia
No entanto, a implementação dessas mudanças também requer atenção a potenciais desafios operacionais e estratégicos, a saber:
Possível risco de conflitos: a autorização para decisões por comitês em matérias antes reservadas à assembleia de cotistas pode gerar conflitos se não forem bem estruturadas e transparentes, principalmente, em operações conflitantes.
Maior responsabilidade para gestores: embora o ofício reafirme que o administrador fiduciário não é responsável pela gestão de portfólio, a flexibilização das regras de investimento coloca maior carga de responsabilidade sobre os gestores, exigindo elevado nível de diligência, especialmente em ativos menos líquidos.
Impacto na transparência: a ampliação do rol de encargos pode gerar questionamentos de investidores se não houver uma comunicação clara e adequada sobre os custos adicionais.
Portanto, o Ofício Circular nº 2/2025 apresenta avanços importantes, uma vez que a CVM busca estar mais próxima dos players do mercado, com o claro objetivo de reduzir incertezas e melhorar o ambiente regulatório, incentivando a conformidade.
Caberá aos gestores adotarem políticas robustas de governança para atender aos novos requisitos relacionados aos comitês e instrumentos contratuais, investir em comunicação clara com investidores, primando pela transparência sobre encargos e estratégias de investimento e, ainda, manterem-se ativos no monitoramento regulatório para acompanhar as orientações futuras da CVM.

Fonte: Conjur