Regra divergente entre CVM e BC provoca assimetria a investimentos

A Comissão de Valores Mobiliários exigirá a partir desta 6ª feira (1º.nov.2024) mais transparência de assessores de investimentos ligados a corretoras de valores. Trata-se da Resolução 179 da CVM (íntegra – PDF – 282 kB). As corretoras terão de especificar para todos os clientes quanto cobram de remuneração para cada produto vendido. 
Essa exigência da CVM para as corretoras não se estenderá aos bancos, que são regulados pelo Banco Central. A partir de novembro, portanto, o usuário de produtos de investimentos em corretoras saberá detalhadamente quanto está sendo cobrado de comissão pelos pelos serviços. Já um usuário de bancos que poderá consumir os mesmos produtos não saberá em detalhes quanto está pagando.
Essa assimetria de regras entre corretoras e bancos tem provocado controvérsias e críticas. É que de alguns agentes financeiros será demandada uma transparência maior. Os bancos, que poderão seguir sem divulgar com clareza as comissões cobradas, podem ficar numa situação de vantagem sobre as corretoras.
José David Martins Júnior, diretor-geral da Ancord (Associação Nacional das Corretoras de Valores), faz críticas à resolução 179 da CVM. O Brasil tem hoje, aproximadamente, 27.000 assessores de investimentos, sendo que 18.000 estão vinculados a alguma corretora ou distribuidora de valores. Segundo Martins Júnior, esse grupo é fundamental para dar “capilaridade” ao mercado e auxiliar os pequenos investidores.  
A resolução da CVM fará com que cada profissional tenha que informar a remuneração com os investimentos em valores mobiliários. A medida dá transparência, algo defendido pela Ancord.
Como os gerentes de bancos não serão impactados pela regra, haverá um desequilíbrio na concorrência entre corretoras e bancos. 
Os grandes conglomerados financeiros respeitam regras diferentes das impostas pela CVM. Seguem as normas do Banco Central. Na venda de CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), não será necessária a prestação de informações remuneratórias dos gerentes de bancos. Já ações, debêntures e outros ativos mobiliários estarão sujeitos a uma maior transparência.

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