STJ debate abusos na negociação de dívidas prescritas em plataformas

Não há dúvida de que a cobrança judicial ou extrajudicial de dívidas prescritas é ilícita. Resta definir se as estratégias usadas para negociar esses valores em plataformas digitais representam formas indiretas de coagir o consumidor a quitar as pendências.
Esse é o cenário que será enfrentado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.264 dos recursos repetitivos, iniciado na última quarta-feira (10/6).
A fixação de tese vinculante foi interrompida por pedido de vista regimental do relator, ministro João Otávio de Noronha. Ele não chegou a votar. Em vez disso, deu ares de audiência pública às sustentações orais.
De imediato, avisou aos advogados que precisava entender como funcionam essas plataformas e de que forma elas se relacionam com o devedor. O risco, conforme apontou, é de permitir meios de coação ilegítimos.
Uma das respostas veio da Serasa, que detém uma dessas plataformas, chamada Serasa Limpa Nome. O advogado Fabiano Robalinho Cavalcante afirmou que é um portal com acesso voluntário, gratuito e restrito.
Nele, o credor lança uma proposta de acordo para resolver uma determinada dívida, que pode ou não estar prescrita. Essa informação é disponibilizada no ambiente virtual para o consumidor que voluntariamente quiser acessar a plataforma. Não é obrigatório.
Por ser de caráter voluntário, não há ato de coerção, constrangimento ou cobrança, segundo o advogado. O acesso é restrito e terceiros não têm como saber das propostas ali negociadas. Sua legalidade já foi reconhecida em diversos precedentes no Judiciário.
Burla do CDC
O problema, segundo os defensores dos consumidores, é que, para informar o devedor de que determinada dívida pode ser negociada, essas plataformas importunam por e-mail, mensagens e ligações, sem a devida clareza de informações.
Esse contato é envolto em estratégias para induzir a ideia de que é melhor pagar voluntariamente. A principal delas se refere ao impacto da negociação no score de crédito — pontuação usada por instituições financeiras para avaliar a confiança do mercado em alguém.
“Ora, se há aumento do score, então há impacto na situação financeira do consumidor. E se há impacto, temos uma tentativa real de cobrança, utilizando meios tecnológicos atuais que são facilmente colocados para toda a população”, disse Giovanni Fialho Netto Junior, advogado de um dos devedores. “A coação não precisa ser formal para ser real”, acrescentou.
O subprocurador da República José Bonifácio Borges de Andrada destacou que o outro caso em julgamento trata de uma consumidora que não quer ser incomodada, enquanto as instituições brigam para manter o nome dela nessas plataformas.
Para ele, o sistema de score é uma forma de burlar o Código de Defesa do Consumidor. A norma diz, no artigo 43, § 5º, que depois da consumação da prescrição não serão fornecidas informações que possam impedir acesso ao crédito.
“No mínimo, permita-se que, a simples pedido do devedor, o nome dele seja excluído da plataforma. Porque se a pessoa já disse que não quer pagar, ela tem o direito de não querer ser incomodada.”
Fonte: Conjur
https://www.conjur.com.br/2026-jun-12/stj-debate-abusos-na-negociacao-de-dividas-prescritas-em-plataformas/