O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para o dia 4 de maio para aprofundar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 responsáveis por alterar a forma de cálculo e elevar os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
A ação foi proposta pelo diretório nacional do Partido Novo e levanta dúvidas sobre a compatibilidade da cobrança com a Constituição, especialmente quanto à sua finalidade e à proporcionalidade dos valores exigidos. A taxa é destinada à Comissão de Valores Mobiliários, órgão responsável por supervisionar o mercado financeiro e de capitais no país.
Finalidade e eficiência regulatória
Na decisão, o relator destacou uma série de pontos controvertidos que motivaram a convocação da audiência pública. Entre eles, estão questionamentos sobre se a arrecadação da taxa tem sido efetivamente revertida para o fortalecimento institucional da CVM, seja por meio de investimentos em tecnologia, recursos humanos ou modernização da regulação.
Outro aspecto central diz respeito à eventual destinação dos recursos ao Tesouro Nacional, o que poderia caracterizar desvio de finalidade e comprometer a natureza jurídica da taxa. No entendimento jurídico que orienta esse tipo de discussão, taxas devem estar vinculadas ao exercício do poder de polícia ou à prestação de um serviço específico, não podendo assumir caráter meramente arrecadatório.
Além disso, Dino pretende apurar se o aumento da arrecadação resultou em melhorias concretas, como maior celeridade nos julgamentos administrativos e maior eficiência na aplicação de sanções no mercado regulado.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-10/stf-convoca-audiencia-publica-para-discutir-aumento-de-taxa-da-cvm/