A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/10/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.001450/2022-62.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de:
• Felipe Toscano, por exercício irregular da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários (infração ao art. 3º da Instrução CVM 306 e ao art. 2º da Instrução CVM 558, c/c o art. 23, caput, da Lei 6.385).
• Felipe Toscano e Alexandre Melo, por prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 08).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
• Felipe Toscano, à proibição temporária, pelo prazo de 78 meses, para atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, pelo exercício irregular da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.
• Felipe Toscano e Alexandre Melo à multa de R$ 19.500.000,00 e R$ 6.500.000,00, respectivamente, por operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: gov.br