Joias, holding e fundo multimercado: Receita obriga detalhamento de bens no Imposto de Renda 2025

A Receita Federal implementou mudanças na ficha de ‘Bens e Direitos’ da declaração do Imposto de Renda 2025. A partir deste ano, os contribuintes deverão reclassificar manualmente as propriedades que em outros anos foram declaradas sob o código ‘Outros Bens’.
O objetivo da Receita Federal é que fiquem como ‘Outros Bens’ apenas aqueles para os quais não exista uma categoria apropriada. Para preencher essa lacuna, seis novos códigos foram criados, incluindo um para informar joias e outro para holding patrimonial.
Conheça os novos códigos:
•    01.05 – Garagem Avulsa
•    02.06 – Joia
•    03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens (já declarados) ao capital
•    07.12 – Fundo de Investimentos em Empresas Emergente – FIEE Lei 11.312 Art 2º
•    07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 Art. 25º combinado com artigo 40
•    99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato
Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, “essa especificidade facilita o preenchimento correto da declaração e minimiza o risco de erros ou omissões”.
“A mudança se mostra positiva, pois torna mais simples o preenchimento das fichas, proporcionando ao contribuinte a correta e adequada indicação e qualificação dos bens e direitos”, completa Dayvson Xavier da Silva, tributarista do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados. Além disso, a Receita alterou o nome de 13 códigos e excluiu outros 3 códigos. Os três dizem respeito a fundos, sendo que o último requer classificação manual por parte do contribuinte. 
A saber:

•    07.05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso / Reclassificação automática para 07.04 – Fundos de Investimento em Ações.
•    07.09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) / Reclassificação automática para 07.06 – FIP, FIDC, ETF – Lei 14.754/2023
•    07.11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica – Reclassificação manual pelo contribuinte
Para os códigos 07.05 e 07.09, basta que o contribuinte importe a declaração do ano anterior ou opte pela declaração pré-preenchida para o sistema reclassificar automaticamente.
Já para o código 07.11 é preciso analisar entre as opções de fundos disponíveis aquela que se aplica ao ativo e fazer a alteração.
Da mesma maneira, os bens informados em anos anteriores como ‘Outros Bens’ e para os quais há outra categoria. Nesses casos, é o contribuinte quem deve obrigatoriamente fazer a reclassificação manual dos seus bens.
Fonte: https://borainvestir.b3.com.br