Na sexta-feira, 1º de novembro, entrou em vigor a Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que exige que corretoras e assessorias de investimentos apresentem os valores dos rebates pagos pelos clientes.
A nova norma se aplicará a diversos tipos de remuneração, como percentual de taxa de administração e performance dos fundos, diferença entre o custo de aquisição e de venda de produtos e taxas de distribuição.
A primeira divulgação dos rebates ocorrerá no início de 2025, abrangendo os dados dos últimos dois meses de 2024, e, a partir de então, os relatórios serão apresentados de forma trimestral. O acesso as informações será fornecido pelo intermediário.
A resolução foi criada com o propósito de evitar conflitos de interesse, como a recomendação de investimentos menos atrativos que pagam mais comissões para quem os vende. O modelo de negócios com base em comissões por venda é o mais comum no Brasil e a expectativa é de que a maior transparência tenha efeitos profundos sobre a indústria.
Daiane Gubert, head de assessoria da Melver, classificou a nova regra como um "avanço" que forçará os escritórios a elevarem o nível de qualidade de seus serviços. "Em toda profissão, existem profissionais bons e ruins. Quem terá problemas com essa nova regra são os antiéticos. Então, acredito que a norma vai reorganizar o mercado, tornando o profissional mais transparente e elevando o padrão de atendimento."
Com os modelos de rebate sob os holofotes, a expectativa dos profissionais é de que mais assessorias adotem cobranças com base no volume total investido pelo cliente, em vez da venda de produtos. O argumento é que esse modelo alinha melhor os interesses, uma vez que quanto mais cresce o patrimônio do cliente, maior é o valor recebido pelo assessor de investimentos.
Esse modelo, conhecido como "fee base", é o mais comum em mercados desenvolvidos, como o americano. Nos Estados Unidos, onde as assessorias de investimento administram cerca de US$ 20 trilhões, as taxas variam entre 0,5% e 2% sobre o capital do cliente. No Reino Unido, o modelo de comissão foi banido para clientes de varejo, e na Austrália, os fundos foram proibidos de pagar comissões a assessores de investimento e corretoras em 2020.
Adaptação e concorrência
Se por um lado as novas regras devem inibir as assessorias de cobrarem percentuais elevados de comissão, por outro, a exigência de serviços personalizados deve se concentrar mais nos clientes com patrimônios maiores.
"Isso levava o cliente a uma falsa sensação de que não estava pagando ou estava pagando muito pouco", diz Gabriel Negrelli, sócio da Manchester Investimentos.
Negrelli acredita que escritórios que trabalham em escala continuarão atendendo clientes menores, mas sem o mesmo grau de personalização. "Ele será atendido por robôs e falará com um ser humano com menos frequência. Isso vai continuar acontecendo, porque o custo de manter a operação em escala é o mesmo, mas a qualidade do serviço, de ter uma pessoa atendendo mensalmente, será sacrificada."
Outra consequência da maior transparência nos rebates deve ser a intensificação da concorrência entre as assessorias, especialmente em termos de preços. Negrelli menciona que, com a divulgação trimestral dos custos, os clientes poderão comparar mais facilmente as taxas cobradas por diferentes assessorias, o que deve aumentar a competição em relação aos custos e à qualidade do serviço.
"Modelos de negócios mais focados em escala e venda, com carteiras muito parecidas, vão sofrer um impacto maior. Escritórios que não oferecerem qualidade ou rentabilidade adequada poderão perder espaço, levando à profissionalização e à consolidação de escritórios mais estruturados."