ANTT avança na regulamentação do Dispute Board para contratos de concessão de rodovias e ferrovias

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (4), durante a 979ª Reunião de Diretoria (Redir), a regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Board), que visa aprimorar a gestão e dirimir conflitos nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias no Brasil. A resolução nº 6.040, de 4 de abril de 2024, está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U) trazendo as alterações e incluindo a previsão dos comitês de prevenção e solução de disputas.


A regulamentação desse comitê surgiu como resposta à crescente necessidade de evitar a paralisação de obras e serviços, bem como a excessiva judicialização de conflitos entre o Estado e a iniciativa privada nos contratos administrativos. A proposta visa preencher uma lacuna regulatória, garantindo maior clareza e eficiência na resolução de divergências técnicas.


Em fevereiro deste ano, a ANTT e a Procuradoria Federal da ANTT junto à AGU (PF/ANTT) se reuniram para discutir uma abordagem profunda sobre o tema, desde a regulação até a prática do mecanismo. Na ocasião, foram discutidas, entre outras coisas, pautas como a implementação do Dispute Board nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias.


O diretor da ANTT Guilherme Theo Sampaio, relator do processo apresentado pela Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon), destacou os desafios em compreender plenamente o papel do Dispute Board nos contratos de concessão da Agência, ressaltando a necessidade de entender os problemas existentes e como o Dispute Board pode ajudar a resolvê-los.


Deficiências identificadas


A ausência de normativas claras quanto à instalação e ao funcionamento dos comitês gerou uma série de problemas, incluindo morosidade na indicação e validação dos membros, indefinição quanto ao momento de nomeação e questionamentos sobre a vinculação das decisões. Essas deficiências foram evidenciadas em contratos de concessão analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas pela ANTT.


A proposta de regulamentação alinha-se com as disposições da Lei de Concessões Públicas (Lei nº 8.987/1995) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que preveem a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias, incluindo os comitês de resolução de disputas. A regulamentação proposta hoje busca adaptar esse mecanismo ao contexto específico dos contratos de concessão de transporte terrestre.


Processo de consulta pública


A ANTT realizou a Audiência Pública nº 006/2023 para colher contribuições da sociedade e das partes interessadas, resultando em ajustes na proposta original. Após análise institucional e parecer da Procuradoria Federal junto à ANTT, a proposta, juntamente com o relatório final da audiência pública e o relatório de análise de impacto regulatório, foram encaminhados para deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT.


"A regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas representa um avanço significativo na gestão dos contratos de concessão de rodovias e ferrovias, contribuindo para a prevenção e rápida resolução de conflitos. Além disso, essa medida tem o potencial de reduzir a judicialização de questões passíveis de serem resolvidas extrajudicialmente, promovendo maior segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços de transporte terrestre", completou Sampaio.


Atualmente, o Dispute Board surge como uma ferramenta essencial para evitar impasses contratuais que podem resultar na paralisação de obras ou no rompimento de contratos. Diante da especificidade dos temas regulatórios, a judicialização nem sempre proporciona uma solução técnica satisfatória. Portanto, inserir o Dispute Board como um mecanismo contratual visa preservar o objeto do contrato, permitindo uma ação em tempo real e acompanhando a execução do contrato de forma preventiva e preditiva.


O próximo passo agora é aguardar a publicação da regulamentação no Diário Oficial da União (DOU). A medida vai trazer, na prática, benefícios tanto para as concessionárias quanto para os usuários dos serviços de transporte terrestre no país.


PROREV


A iniciativa reforça os pilares do PROREV, programa cujo objetivo é revisitar, rever e revolucionar os processos de regulação e fiscalização. A iniciativa visa inserir a Agência num contexto de boas práticas por meio da modernização dos processos de regulação e fiscalização.


A revolução regulatória busca revisitar, rever e reavaliar os nossos normativos da ANTT, com o intuito de modernizá-los, atualizá-los e colocá-los em consonância com as novas tecnologias, atuando conforme a regulação responsiva, priorizando a regulação por meio de incentivo em detrimento da penalização, priorizando a preservação do meio ambiente e o cuidado com os impactos ambientais e sociais gerados a partir das atividades dos transportes terrestres. 


Fonte: GOV.BR