O juiz da recuperação judicial tem legitimidade para, diante de indícios veementes da ocorrência de crimes empresariais e de dolo contra os interesses dos credores, substituir o administrador, de maneira a preservar o processo.
A posição foi adotada pela juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR), em relação ao processo da Imcopa, uma das maiores processadoras de soja não transgênica do país.
Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa recuperação judicial é marcada por disputas e interferências, de maneira a causar uma longa batalha jurídica de liminares.
No cenário mais recente, o maior impacto é causado por um inquérito que investiga crimes cometidos pelos administradores da Imcopa. Eles estariam fazendo uma administração de fachada com risco de gerar ou agravar prejuízos a credores, inclusive tributários.
O caso envolve remessas de valores para o exterior e pagamentos, prestação de informações falsas, disposição em favor de credor e apropriação indevida de bens, relações ocultas com peritos nomeados em ações relacionadas e administração oculta na empresa.
Esses indícios levaram as empresas offshore Minefer Development e Triana Business, que graças a decisões judiciais são as únicas credoras da Imcopa, a pedir o afastamento dos administradores da reuperanda.
A magistrada entendeu que a medida seria possível com base no artigo 64, inciso II e III da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).
A regra diz que o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial salvo se houver indícios veementes de ter cometido crime previsto na lei ou houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores.
E como as offshores detêm a totalidade dos créditos da Imcopa, foi possível, inclusive, dispensar a realização da Assembleia-Geral de credores.
“Sendo comprovada a adesão de credores que represente mais da metade do valor dos créditos sujeito à RJ — o que é o caso das peticionárias Minefer e Triana — não há necessidade de realização do ato formal da assembleia para aprovação das deliberações”, disse.
Com isso, o controle da Imcopa passa a pessoas indicadas pelo Grupo Petrópolis, que vem brigando judicialmente pelo controle arrendado de unidades de processamento de soja.
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Processo 0000155-53.2013.8.16.0025
Fonte: Conjur