Governo edita mais de 200 medidas para ajuda à população e reconstrução do RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou, na última semana, através da Medida Provisória 1220, de 15 de maio de 2024, a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul. 

O órgão tem como função coordenar as ações a serem executadas pela administração pública federal no estado, em parceria com os ministérios competentes. Também deve promover a articulação entre os governos federal, estadual e municipais e a interlocução com a sociedade civil.

A secretaria será comandada pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT), que para isso deixou o posto de ministro da Secretaria de Comunicação Social. De acordo com a medida, o órgão terá dez cargos à disposição e será extinto em fevereiro de 2025, dois meses após expirar o decreto que reconheceu a calamidade pública do Rio Grande do Sul, válido até 31 de dezembro.

Desde o início da crise climática no estado, no início de maio, o governo federal já editou mais de 200 medidas, dentre elas, cerca de 117 voltadas à transferência extraordinária de recursos aos municípios gaúchos. 

Confira algumas das medidas de auxílio ao Rio Grande do Sul editadas pelo governo federal até agora:

Habitação
Medida Provisória 1.219, de 15 de maio de 2024

Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.

Instrução Normativa 12, de 17 de maio de 2024

Altera a Instrução Normativa 47, de 20 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2024, e a Instrução Normativa 48, de 19 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

Crédito rural
Resolução CMN 5.132, de 10 de maio de 2024

Autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

Resolução CMN 5.135, de 13 de maio de 2024

Estabelece medidas de caráter emergencial para os procedimentos de comunicação de perdas, de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas, em razão de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações no estado do Rio Grande do Sul, para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária de que trata o Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Tributos
Portaria Normativa PGU/AGU 19, de 13 de maio 2024

Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança de créditos da União, não inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da União em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos 57.600, de 4 de maio de 2024, e 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria PGFN/MF 764, de 10 de maio de 2024

Altera a Portaria PGFN 737, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria RFB 419, de 10 de maio de 2024

Altera a Portaria RFB 415, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.

Portaria 120.289, de 7 de maio de 2024

Suspende, por 90 dias, medidas de cobrança administrativa e judicial dos créditos do Banco Central do Brasil em face de pessoas físicas e jurídicas com residência ou sede no Estado do Rio Grande do Sul.

Subvenção de juros
Medida Provisória 1.216, de 9 de maio de 2024

Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.

Portaria MEMP 100, de 17 de maio de 2024

Regulamenta a Medida Provisória 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar as operações de garantia de financiamentos e empréstimos a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

Seguro-desemprego
Resolução Codefat 1.003, de 13 de maio

Autoriza o Ministro do Trabalho e Emprego a conceder ampliação do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública e reconhecidos pelo Governo Federal.

Resolução Codefat 1.001, de 9 de maio de 2024

Dispõe sobre a ampliação do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria 1.379, de 5 de maio de 2024.

Fonte: JOTA