CVM lança resolução sobre relatório de riscos ESG, que será obrigatório a partir de 2026

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou nesta sexta-feira (20) uma resolução relacionada ao relatório de riscos ESG, que será obrigatório para as companhias abertas, que têm ações negociadas na bolsa, a partir de 2026. Esse documento já estará disponível a partir do ano que vem, em caráter voluntário, para companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras que quiserem fornecer ao mercado informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.


A ideia é que o relatório permita comparar de forma mais clara as ações adotadas por cada empresa no âmbito das práticas de sustentabilidade ambiental, social e de governança (cuja sigla em inglês é ESG). “Com isso, estimula-se a alocação de recursos em projetos sustentáveis e ficam claros os riscos para quem cogita investir em projetos com maior impacto ambiental”, explicou a CVM por meio de nota.


A medida faz parte do Plano de Transformação Ecológica do governo federal. “Vai ajudar investidores globais a reconhecer oportunidades e riscos, diminuir custos de informação e otimizar a alocação e movimentação de capitais”, acrescentou a autarquia.


O documento seguirá duas normas (IFRS S1 e S2) padronizadas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Os padrões visam a proporcionar informações sobre riscos e oportunidades ligados à sustentabilidade (S1) e clima (S2), úteis para stakeholders na tomada de decisões. As principais divulgações requisitadas englobam tópicos como: governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas relativas à sustentabilidade.


A elaboração e publicação em língua portuguesa deste relatório de riscos ESG será obrigatória a partir de 2026 para as companhias abertas, com possíveis ajustes após a realização de consulta pública, e análise de impacto regulatório. A princípio, a CVM informou que os relatórios deverão ser apresentados sempre no mês de maio.


A partir de 2027, porém, a divulgação do relatório deverá ser feita três meses após o término do exercício social ou simultaneamente às demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.

Fonte:  E Investidor