Como reduzir o imposto sobre a herança com a holding familiar

A holding familiar é uma estratégia jurídica que consiste em criar uma empresa para administrar o patrimônio de uma família, com o objetivo de proteger os bens, facilitar a sucessão e reduzir a carga tributária. Uma das principais vantagens da holding familiar é a possibilidade de diminuir o imposto sobre a herança, que pode chegar a 8% do valor dos bens transmitidos aos herdeiros.

O imposto sobre a herança, também chamado de ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por morte ou doação. Esse imposto pode representar um grande custo para os herdeiros, além de gerar demora e burocracia no processo de inventário.

Com a holding familiar, é possível planejar a sucessão patrimonial de forma antecipada e gradual, evitando ou minimizando o pagamento do ITCMD. Isso porque, ao constituir uma holding familiar, os bens da família são transferidos para a empresa, e os membros da família passam a ser sócios da holding, detentores de cotas ou ações.

Dessa forma, em vez de transmitir os bens diretamente aos herdeiros, os patriarcas podem doar as cotas ou ações da holding aos seus sucessores, aproveitando as isenções e benefícios fiscais previstos na legislação. Além disso, ao doar as cotas ou ações da holding, os patriarcas podem estabelecer cláusulas de usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, garantindo o controle e a proteção do patrimônio familiar.

Como funciona a doação de cotas ou ações da holding familiar

A doação de cotas ou ações da holding familiar é uma forma de antecipar a herança e evitar o processo de inventário.

A doação de cotas ou ações da holding familiar pode ser feita com reserva de usufruto ou sem reserva de usufruto. A reserva de usufruto significa que os doadores mantêm o direito de usufruir dos bens da holding até o seu falecimento, recebendo os rendimentos e participando da gestão da empresa. Já a doação sem reserva de usufruto implica na renúncia total dos direitos dos doadores sobre os bens da holding.

A escolha entre uma modalidade ou outra depende dos objetivos e das necessidades dos patriarcas e dos sucessores. A doação com reserva de usufruto permite maior segurança e controle aos doadores, mas também implica em maior tributação. Já a doação sem reserva de usufruto permite maior economia tributária, mas também implica em maior desprendimento dos doadores.

Quais são as vantagens tributárias da doação de cotas ou ações da holding familiar

A doação de cotas ou ações da holding familiar pode trazer diversas vantagens tributárias em relação à transmissão direta dos bens aos herdeiros. Entre elas, podemos destacar:

A possibilidade de aproveitar as isenções e reduções do ITCMD previstas em cada estado. Por exemplo, alguns estados isentam ou reduzem o ITCMD sobre as doações feitas em vida até determinado valor ou periodicidade. Outros estados isentam ou reduzem o ITCMD sobre as doações feitas por meio de testamento.

A possibilidade de utilizar o valor contábil das cotas ou ações da holding como base de cálculo do ITCMD, em vez do valor de mercado dos bens. Isso pode representar uma grande economia, já que o valor contábil tende a ser menor que o valor de mercado.

A possibilidade de fracionar a doação das cotas ou ações da holding ao longo do tempo, diluindo o pagamento do ITCMD e aproveitando as faixas de isenção ou redução do imposto.

A possibilidade de reduzir ou eliminar o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e o IR - Imposto de Renda sobre os ganhos de capital na transmissão dos bens. Isso porque, ao transferir os bens para a holding, os patriarcas podem utilizar o regime de tributação pelo lucro presumido, que permite a isenção do ITBI e do IR sobre os ganhos de capital até o limite de R$ 20 mil por mês. Além disso, ao doar as cotas ou ações da holding, não há incidência desses impostos, já que não há transferência de propriedade dos bens.

Quais são os cuidados necessários na doação de cotas ou ações da holding familiar

A doação de cotas ou ações da holding familiar é uma estratégia jurídica complexa e que exige cuidados para evitar problemas futuros. Entre eles, podemos destacar:

A necessidade de observar as regras e limites legais da doação, respeitando a legítima dos herdeiros necessários e a disponível dos herdeiros facultativos.

A necessidade de formalizar a doação por meio de escritura pública ou testamento, com a intervenção de um advogado especializado em direito sucessório e tributário.

A necessidade de comunicar a doação à Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto de Renda dos doadores e dos donatários, e ao estado, por meio da declaração de ITCMD.

A necessidade de avaliar os custos e benefícios da doação com reserva de usufruto ou sem reserva de usufruto, considerando os aspectos tributários, patrimoniais e familiares envolvidos.

A necessidade de planejar a gestão e a governança da holding familiar, definindo as atribuições e responsabilidades dos sócios, administradores e conselheiros, bem como as regras para a entrada e saída de sócios, a distribuição de lucros e a solução de conflitos.

Conclusão

A holding familiar é uma ferramenta jurídica que pode trazer inúmeros benefícios para as famílias que desejam preservar e transmitir o seu patrimônio. Uma das principais vantagens da holding familiar é a possibilidade de reduzir o imposto sobre a herança, que pode representar um grande ônus para os herdeiros.

A redução do imposto sobre a herança pode ser obtida por meio da doação das cotas ou ações da holding familiar aos sucessores, aproveitando as isenções e benefícios fiscais previstos na legislação. Além disso, a doação das cotas ou ações da holding familiar permite planejar a sucessão patrimonial de forma antecipada e gradual, evitando ou simplificando o processo de inventário.

No entanto, a doação das cotas ou ações da holding familiar é uma estratégia jurídica complexa e que exige cuidados para evitar problemas futuros.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/392318/como-reduzir-o-imposto-sobre-a-heranca-com-a-holding-familiar